Direitos Fundamentais

                                                                                         Com Vitor Gondim

 

DIREITO FUNDAMENTAL:

                 São aqueles direitos inerentes ao homem, que lhe garantem a sua própria sobrevivência. Digamos que sem eles, o homem não existiria.
EXEMPLO:  Direito a Vida, Direito a Liberdade, Direito a Honra, Direito a Dignidade.
                Direitos existem em todas as sociedades( lembrando que em algumas estão mais presente do que em outras) , pois são imutáveis e eternos, sendo presentes junto ao Homem.
                Pode se dizer que não existe sociedade sem os mínimos direitos, temos como exemplo a Alemanha no tempo do Nazismo, até nesse tempo existia o Direito a Vida.

 

ANTÍGONA:

               A peça Antígona é um grande marco para o direito Fundamental, nessa peça Creonte cria uma lei proibindo o sepultamento, que faz com que seu sobrinho não seja sepultado. Então Antígona mesmo sabendo que a lei dizia que não poderia ocorrer o sepultamento Antígona "passa" por cima dela e enterra o irmão. Porque o sepultamento seria um Direito Fundamental. Gerando depois muitas discussões sobre a legalidade ou não do ato.

 

OS GREGOS E OS DIREITOS.

                Não podemos esquecer que a luta e a consolidação dos direitos fundamentais, é uma conquista lenta e gradual. Já na Grécia antiga, notamos uma grande preocupação de garantir esses direitos. Com isso Aristóteles queria saber até onde o estado poderia ir, até onde os direitos do estado acabavam e os nossos começavam. Aristóteles teria sido o grande criador da Constituição de Atenas, foi ele quem distribuiu os poderes e definiu o modo de ser o estado Ateniense e também foi aquele que delimitou o campo de atuação do estado Ateniense diante do cidadão que é muito mais fraco. Notamos em Aristóteles a primeira tentativa de efetivar os Direitos Fundamentais.
                Então notamos nessa constituição de Atenas a gênese do constitucionalismo moderno com um esboço da organização e distribuição de funções do estado, e uma grande preocupação entre as relações “ Estado e Individuo”. Alguns autores atribuem a conquista dos direitos fundamentais e das Garantias a conhecida “ Magna Carta de 1215”.

 

by: Vitor Gondim

 

 

REVOLUÇÃO FRANCESA.

                Vale lembrar que a Constituição moderna, geralmente é escrita, e é muito detalhista nessa questão dos direitos fundamentais. Lembrando que esta abordagem moderna teve inicio na França, na Revolução Francesa de 1789.
                Essa Revolução consagrou a Filosofia de Rousseau, que teve como lema a “liberdade, igualdade e Fraternidade”. Essa Revolução aboliu a monarquia absolutista implementando um governo provisório popular. Obviamente que em uma classe nova, dava muito espanto para a burguesia.
                A Revolução Francesa elaborou um diploma que fez muita diferença, ”Declaração Universal dos Direitos do Homem”  esse diploma foi fundamental para o Direito fundamental, ele foi baseado na filosofia iluminista de Rousseau, Montesquieu, Voltaire. A Revolução Francesa nasce inspirada em outra revolução, que foi a Americana, inclusive tendo um dos fundadores Thomas Jefferson, no qual viveu na França como ditador americano, ajudando a promover as ideias de liberdade.
                Vale observar que na declaração mencionada, tratava-se somente dos homens, sendo que as mulheres ficavam em segundo plano. Após a consolidação desse processo revolucionário, essa revolução foi palco de processos sangrentos e julgamentos absurdos, trazendo muitas rebeliões para a França, sendo somente neutralizadas por ninguém menos que Napoleão.

 

                    QUAL A DIFERENÇA ENTRE DIREITOS E GARANTIAS?
 

DIREITOS:
                A diferença reside no seguinte fator, DIREITOS são “BENS” úteis para a vida em sociedade e também para a própria existência do homem, sem os quais a existência do homem e consequentemente a da sociedade pereceriam.
EXEMPLO: Direito a Vida, O direito a liberdade, A honra.
                Digamos que direito é Basicamente tudo que é fundamental para a existência do homem e da sociedade.

GARANTIAS:
                Numa constituição moderna escrita, os direitos fundamentais são positivados, e é muito fácil perceber que o estado e o particular podem adentrar contra esses direitos.
                Nós já vimos que esses direitos, embora consagrados e positivados para serem preservados, dependem de uma luta constante e diária, até porque eles não nascem do dia para a noite, mas foram se consolidando a partir do processo histórico.
                O legislador moderno, sabe que esses direitos podem ser impedidos pelo estado ou pelo particular. Esses casos em que os nossos direitos podem ser feridos o estado disponibiliza GARANTIAS, para que possamos “fazer nele” os nossos direitos, ou seja, utiliza-los.
EXEMPLO:  O cidadão tem direito de” IR, VIR, PERMANECER”, entretanto esse direito pode ser ferido por ilegalidade ou abuso de poder. Nesses casos o estado nos deixa o “habeas corpus”, que é uma garantia destinada a assegurar a liberdade de “locomoção”.
                Basicamente falando Garantias asseguram os direitos.

 

Gerações ou dimensões de direitos humanos.

 

                Segundo alguns autores, não é interessante abordarmos o tema em direitos humanos segundo as suas gerações, mas sim, acreditam que o termo correto deveria ser dimensões e direitos humanos; primeiro porque a noção de gerações traz como plano de fundo a noção de que uma geração de direitos substitui necessariamente a outra.

                Ora, isso não é verdade, pois como vimos os direitos fundamentais ao longo da historia, eles somam uns aos outros e não diminuem. Ora as gerações de direitos humanos seguem esse principio desde modo os autores acreditam que o mais correto fosse chamado de dimensões de direitos humanos, pois trás a ideia de continuidade.

*As gerações de direitos humanos variam de autor para autor.

* Os direitos que nelas são incluídos também, demonstram uma divergência.

* Devo ter cuidado com o que eu leio.

                Estas dimensões de direitos fundamentais são classificadas em dimensões, deste modo podemos classifica- lós como direitos de primeira, segunda e terceira geração. Segundo alguns autores, perfazendo o lema da revolução francesa /liberdade, fraternidade e igualdade.
                Há autores que entenderam que ha uma 4 e 5 geração.Sendo a quarta a engenharia genética, e a quinta o direito a democracia, a informática. Chegamos então à classificação desses direitos.

                1º Os direitos de primeira geração: Os direitos fundamentais de primeira geração são os chamados direitos políticos e civis. Englobam aqui os direitos a vida, a liberdade, a propriedade e algumas garantias processuais. Esses direitos se relacionam se como a questão do próprio individuo, tal como o seu direito a vida, a liberdade. Fundamentalmente são direitos que limitam a atuação do estado diante da liberdade do individuo/cidadão.
                Esses direitos de primeira geração são considerados direitos negativos porque exige do estado um afastamento da decisão. Esta abstrição foi consagrada pela revolução francesa, e hoje em dia, eles estão no pacto internacional dos direitos civis e políticos da ONU, e obviu que ao longo da historia, um dos maiores problemas desses direitos foram os governos arbitrários, (principalmente porque esses direitos exigem a não intervenção do estado).

                2º: Os direitos de segunda geração: Os direitos de segunda geração surgem no final do século 19 tendo como tempero histórico os monumentos trabalhistas, o marxismo, ou seja, a busca para efetivar esses direitos que ate então só existiam no plano formal.
                Assim, o impacto da industrialização seus respectivos problemas sócias e econômicos encontram base na filosofia socialista, gerando movimentos reivindicatórios, implementação de sindicatos, buscando uma justiça social. Essa geração e basicamente constituída pelos direitos econômicos, sociais e culturais com a finalidade de abrigar o estado a satisfazer as necessidades da coletividade, incluindo os seguintes direitos: o direito ao trabalho, habitação, saúde, incluindo o direito ao lazer. De acordo com essa afirmação nos incluímos nos direitos de segunda geração, os direitos “sociais”. Entendemos direitos com a finalidade de promover a justiça social, ajudando as classes menos favorecidas, aquelas que detêm o menos grau de poder econômico.
                Aqui o estado ao contrario dos direitos de primeira geração (onde ele se abstém) tem o dever de intervir nas seleções que se encontram as partes menor favorecidas buscando o máximo de equilíbrio.
                Digamos então que na primeira geração o estado não pode intervir, já na segunda é o dever dele intervir para uma melhora.

 

                MAGNA CARTA

                Como vimos a luta pelo direito e pela garantia é constante no processo histórico, entretanto para alguns teria se consolidado com a Magna Carta (documento de 1215 que limitou o poder dos grandes chefes da Inglaterra). Os barões e os nobres exigiram do “Rei João Sem terra”, diante das enormes obrigações que eles tinham, então exigiram uma contra partida, o reconhecimento de DIREITOS E GARANTIAS, para efetiva-los.
EXEMPLO: Habeas Corpus, O Júri.
                Digamos que trata de uma “ Constituição Pactuada” pois houve um pacto entre os nobres e os Reis.