História do Direito e Direitos Humanos

                                                                                         Com Celso Ricardo

 

Conteúdo que estava faltando:
O homem Na Grécia antiga começa a questionar o direito, as leis, como advento do pensamento sistemático. Nesse sentido essa "evolução" se deu graças a democracia ateniense.
Com a democracia vem atrelado o debate publico. O debate publico trás essencialmente o embate de idéias e valores, isso noa permite também questionarmos nosso ponto jurista, nossos ideais e dos outros, ou seja: aprimora o pensamento filosófico.
 
Sempre houve desde que o homem se agrega em sociedade a preocupação entre ele e o estado. Isso significa que o homem sempre buscou preservar os seus direitos. Isso ocorre na Grécia antiga quando os gregos questionam as leis, o sistema jurídico, a própria democracia. Essa preocupação com os direitos humanos pode ser constatada em vários momentos da civilização grega, se observarmos a peça Antigo a de Sófocles constataremos na obra a preocupação da aplicação. Nessa peça quando Antígona enterra seu irmão contrariando a lei escrita do tirano ela é chamada a sua presença para explicar o motivo que a levou a descumprimento a lei. No fundo ela atesta que ao enterrar o irmão buscava cumprir uma lei fundamental, o direito do irmão de ser enterrado.
Com Platão discípulo de Sócrates foi um pensador "autoritário" na medida em que o povo é liderado tal como uma criança seus apetites devem ser controlados, Platão na obra "republica" sonhava com uma sociedade utópica, dotada de igualdade e fraternidade, onde um filosofo seria o líder. 
 
 
 
 
 
 
 
 
Como vimos na aula de hoje, Aristóteles, grande filósofo da Grécia, discípulo de Sócrates e por este tinha uma grande admiração, apesar de refutar todas as suas idéias, passou a ter uma outra visão de mundo após a condenação de seu mestre.
A partir disto Aristóteles começou a sintetizar em sua mente algo que mudaria aquela realidade, onde havia muita injustiça e corrupção, foi então que( acreditando que Aristóteles foi o autor da constituição Ateniana) criou a Constituição, distribuindo a função do estado frente ao povo.
Pois esta magnífica idéia nos vem até o dia de hoje, mas não sem antes ter respondido a uma pergunta: O estado não está com muito poder para si?
Óbvio, como um orgão vigente que tem por função organizar aquilo que chamamos de sociedade o que ele diz é lei. E Aristóteles começou a se preocupar, mas o que aconteceria se fosse cometida uma injustiça para com o povo, apartir de uma decisão do Estado? Eu não teria modificado aquela antiga realidade cuja a injustiça reinava, pois então começou a se preocupar com o que poderia ser feito nas audiências da ágora(praça pública onde era feita as audiências) para que se pudesse ver o lado do réu e assim dar a devida justiça.
E foi pensando neste modo de agir que foi fundada a Equidade, o equilíbrio do que chamamos de Justiça.
A Equidade não veio para substituir leis mas sim para adapta-las ao caso para que a justiça seja feita do melhor modo.
O que é a Equidade? Nada menos que uma massa de modelar( imaginamos assim) que toma a forma da lei, em um caso onde a lei é dura e proibe todos de irem ao banheiro a partir do momento em que entram em sala de aula. Mas ao mesmo tempo, como em todos os lugares há aquela excessão em que se deve relevar, pois essa lei seria espinhosa, ou seja, para a maioria( pois uma das referências da lei é ser Geral ou outra coisa, não lembro) é válida para todos, sem antes analisar possíveis casos em que a mesma seria um pouco mais justa do que pode ser. Neste caso uma garota grávida necessita ir ao banheiro, devido as mudanças biológicas ocorridas em seu organismo decorrentes de sua gravidez. A equidade seria dar a esta garota a oportunidade de ir ao banheiro quando necessitasse. Mas somente aquele caso em que houvesse a necessidade da mesma, casos especiais.
Para um melhor entendimento( ou espero =p) dêem uma olhada na sessão de filosofia do 1º semestre sobre minha definição de Equidade.
 
By: Celso Ricardo

 

Roma:
 
Começamos com Cícero, famoso filósofo de Roma, responsável por muitas das boas coisas que ocorreu por lá, lembrando que nós só temos lembranças de roma quanto ao seus métodos sujos e banais!
Cícero mesmo sendo de roma foi muito influenciado por Aristóteles( Fruto do dominio de roma sobre a grécia, mas que na verdade foi a grécia quem dominou Roma, porém mentalmente, tudo que se tem em Roma foi copiado da filosofia, arte etc da Grécia, grande polo mundial em sua época.)E embora tenha sido fortemente influenciado por Aristóteles as suas obras forma nomeadas como as de Platão, like A república, As leis etc.
 
No quesito de D. Humanos, que no caso é a nossa matéria, Roma deixou muitas barbaridades, temos por maior conhecimento todos os modos com que fora criada e como foi se expandindo...porém com a filosofia a mesma teve certos "avanços", tendo como legado positivo de roma é a filosofia de cícero, até porque se ela explora Aristóteles, fica evidente que se utiliza do Direito Natural( aquele que é como o fogo que nasce no coração de todos os homems em todos os cantos, com a mesma força) e com isso trabalha coisas importantes a favor dos direitos humanos. 
Tais como ex: Trabalhou com detalhes a questão de legítima defesa, pois sabemos que roma fora famosa por seus atos sexuais brutais, imorais etc. E é natural que uma parcela da população queira se defender desses tipos de abusos, o que baseado nos direitos de hoje, daria o direito de legítima defesa o que Cícero considerava algo inerente ao Direito Natural, ou seja todo ser que nasce deve ter o direito de se auto proteger, para não ser violado.
 
Cícero também destacava algo importante, pois nem tudo que efetivamente era justo no direito seria forçosamente justo, pois se assim fosse até as regras dos tiranos seriam justas e nós sabemos que não eram apenas pelo nome dos vigentes. Tal como Aristóteles, ele duvidava do Justo por lei e Justo por Natureza, destacando que o justo natural suplementava o justo legal, as leis são baseadas nos direitos naturais das pessoas. O que de fato ajuda pois se não houvessem as leis escritas os direitos naturais seriam apenas "ditados" que saberiamos que existem para ser respeitados, porém não haveria orgão algum para tomar medidas caso alguém não respeitasse estas normas naturais.( o que eu não deixo de concordar.)
 
E com o fim do império romano pelos bárbaros, damos inicio ao Direito bárbaro( que maravilha ein champs)
O que sabemos que é um direito cruel.( são barbaros.) tendo como foco as famosas ordálias( Julgamentos dados aos que eram considerados culpados) e suas penas não eram nada justas e sim muito cruéis.
Ex: Os Deuses considerariam inocente se o julgado sobrevivesse embaixo d'água por 5min...
E deste direito cruel e controverso temos a origem do Cristianismo e o Direito Canônico( Direito regente no campo religioso), como ouvimos o Cunha dizer, crimes dentro da igreja não são julgados por Juízes ou algo do tipo e sim dentro do Direito Canônico por seus superiores.
 
By: Celso

 

Lei das XII Tábuas
 
Como sabemos antigamente não haviam os 3 poderes: Legislativo, Juridico e Executivo, portanto cabia aos poderosos a definir o que era certo e errado e suas respectivas consequências.
Continuando com este pensamento temos as Leis das XII(doze) tábuas, que são nada menos que normas(leis) dispostas e confeccionadas em 12 tábuas de carvalho, que é um dos marcos do Direito romano, pois teria sido o primeiro registro de uma lei escrita em nossa história. O fato de que os romanos escreveram a lei foi bom em vários aspectos:
1º A lei escrita favorece o interprete e o destinatário, ou seja, o povo poderá ler e interpretar o que a lei manda.
E comparando ao nosso sistema moderno, um instituto moderno legal, teria 2 caracteristicas que não se via na lei das XII tábuas, o diploma moderno seria confeccionado em 2 caracteristicas: sendo Científico e Sistemático.
Sendo científico, revela que o DIreito tem métodos próprios e deste modo quando elaboramos o código penal, deixamos princípios do Direito Penal, quando se trata de código civil, deixamos ali os principios do Direito Civil, ou seja, para elaborarmos algo, partimos de uma base anterior que seria o próprio Direito.
Se formos analisar a lei das XII tábuas encontramos um pouco de cientificidade( que nos traduz um certo avanço, dado a realidade da época).
Sendo a segunda característica ser sistemático o diploma moderno releva que o partindo novamente do exemplo do código penal temos artigos que tem um liame(link, ligação) uns com os outros, claramente vemos que o artigo próximo tem a ver com o anterior ou um mais avançado sempre acaba tendo ligação com algum anterior, sendo para completa-lo ou adicionar pequenas modificações. Já na lei das XII tábuas não encontramos isso, pois suas normas foram distribuidas nas mesmas sem ordem alguma em seus artigos.
Vale destacar que com este avanço de registro da lei, as classes menos favorecidas tiveram uma vantagem, pois como sabemos, tendo a lei que garante seus direitos ali escritos para todos verem, poderiam reivindicar seus direitos caso os mesmos fossem desrespeitados o que trazia muito poder aos sacerdotes e magistrados( únicos capazes de interpretar os costumes e trejeitos religiosos).
 
Outro fator de inovação em seu tempo, a lei das XII tábuas foi resultado de uma revolução da plebe, mas todos suas normas não foram escritas ao mesmo tempo, temos em vista que as tábuas 1 a 10 foram escritcas cerca de 450 anos A.C e só depois vieram a 11 e 12. As tábuas forma fixadas em um fórum romano( o que agora vinha a ser substituto da ágora grega, vulga praça pública onde era feita os julgamentos, discussões etc.) para que todos pudessem vê-las. E assim como as demais leis primitivas, a lei das XII tábuas trazia consigo penas absurdas por suas barbaridades, se formos comparar como o novo sistema.
 
By: Celso

Continuidade Roma;

 

Ao mesmo tempo em que Roma era dominada pelos povos bárbaros( nomeados assim todos aqueles que não faziam parte do império) o direito que se sobresaia er ao Direito Germânico, o D Germânico tal como todo diploma antigo é cruel, devido a época e a falta de questionamentos sobre o que deveria ser plausível condenar, neste caso eles traziam a pena de morte, duelos, pesos corporais e a submissão da mulher, juntamente com as ordálias( provações).

A partir disto percebemos que no ramo Penal o Direito Germânico foi muito, muito cruel, porém nos demais meios foi reinado o costume.

 

Juntamente com o Germânico, surgiu o Direito Canônico, pois como vimos na ultima aula o Cristianismo nascido de uma doutrina na Palestina foi ganhando corpo jurídico e político ao passar do tempo. E no imperio romano fez um casamento de conveniência entre ambos e o Direito canônico fundado em roma foi de um lado um avanço e de outro ambíguo.

Temos como avanço pelo fato de trazer as leis Escritas e também pois trouxe beneficios aos réus, pelo fato de terem agora algumas garantias, pois passaram a admitir penas e provações menos cruéis.